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Despacho - 5 - CS - (13725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À Seleg, para inclusão na ordem do dia.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Servidor(a), em 24/08/2021, às 11:02:36 -
Indicação - (13695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na reflexão sobre a inclusão social e nos desafios e perspectivas contemporâneas sobre políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, paradoxalmente, o Brasil criou sua primeira Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência, devidamente reconhecida por Lei, inaugurada em São Paulo, no primeiro semestre de 2014. Dessarte, o Estado deve se adequar às novas realidades voltadas ao atendimento especializado, assim como formalizou as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, de Proteção à Criança e ao Adolescente e no Atendimento ao Idoso.
A maioria dos crimes que vitimam tal público (abandono material, maus tratos, apropriação, crimes sexuais e violência doméstica), ocorrem no âmbito doméstico, incitando abordagem diferenciada e multidisciplinar, diante do laço afetivo entre vítima e agressor, da vulnerabilidade imposta pela deficiência e da necessidade de continuidade do atendimento, que funde o trabalho policial e assistencial. O que se faz necessário, um devido treinamento dos servidores atuantes na área, que deve ser especial e direcionado, focado na acessibilidade e na recepção, pois a simples responsabilização criminal do autor não satisfaz a ânsia de Justiça.
A Delegacia de Proteção da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, será de grande importância, pois servirá como parâmetro para que a população e os órgãos e entidades públicas e privadas respeitem os direitos das pessoas com deficiência, inaugurando assim, uma nova postura na sociedade. A iniciativa visa que o caráter preventivo disseminado sobrepuje o punitivo. Ademais, importa salientar que o Brasil é signatário Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (assinados em Nova York, em 30 de março de 2007) que vem justamente de encontro com a proposta da presente proposição.
O Distrito Federal tem feito grandes avanços na direção da garantia e respeito as pessoas com deficiência, entretanto, ainda vemos inúmeros casos de que vilipendiam a integridade e a própria vida destas pessoas. Neste sentido é que este gabinete, sugere a criação da Delegacia de Proteção às pessoas com deficiência com vistas a ser um local onde deverão ser atendidas com o foco em suas demandas, de acordo com as suas peculiaridades.
iolando
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:14:47 -
Requerimento - (13694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Educação Saúde e Cultura)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.961, de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.961, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.961, de 2021, dispõe sobre a preferência dos doadores de sangue, durante vigência de estado de emergência ou calamidade pública, no recebimento de futura vacina contra o COVID-19, no âmbito do Distrito Federal. O projeto objetiva estimular a doação de sangue no Distrito Federal, realizando a vacinação imediata contra a COVID-19, das pessoas que fizerem a doação de sangue.
Ocorre que o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, já está vacinando todas as pessoas com 17 anos ou mais, e na próxima semana deve iniciar a vacinação com 16 anos, idade mínima passível de fazer doação de sangue, ficando portanto a propositura prejudicada.
Assim, o PL nº 1.961/2021 deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do art. 176, I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
(...).
Ademais, informo que a matéria foi analisada por esta Comissão em sua 12ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 23 de agosto do corrente, quando deliberou-se a favor do presente requerimento propondo a prejudicialidade da referida proposição.
Sala das Sessões, em 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2021, às 16:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 13694, Código CRC: 7208ed05
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Redação Final - CCJ - (13697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 2.053 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal para o exercício de suas atividades econômicas, por todo o período do estado de calamidade pública reconhecido em razão da pandemia de Covid-19 e enquanto perdurar os seus efeitos, limitado a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º A autorização de que trata o caput fica estendida à taxa de rateio.
§ 2º A autorização de que trata o caput fica estendida à taxa de rateio para os autorizatários e permissionários dos terminais rodoviários.
§ 3º A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.
§ 4º As disposições desta Lei se aplicam aos ocupantes de espaços públicos nos terminais rodoviários e nos terminais da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô.
Art. 2º A isenção ou a remissão do preço público, inclusive da taxa de rateio, aplicam-se também às lojas em terminais rodoviários e metroviários.
Art. 3º A isenção ou a remissão do preço público aplicam-se aos autorizatários, permissionários ou concessionários de feiras livres e permanentes, shoppings populares, quiosques, lojas em terminais rodoviários e metroviários, galerias, trailers, bancas de jornais e revistas, mercado de flores, faixas de domínio do sistema rodoviário do Distrito Federal, Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – Ceasa, parques públicos, bem como comércio ambulante em geral.
Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º aplica-se aos empreendedores informais não enquadrados como autorizatários, permissionários ou concessionários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 23/08/2021, às 18:01:55
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/08/2021, às 18:06:39 -
Indicação - (13692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica do trecho de 500mts compreendido entre as vias L4 Sul e L3 Sul, mais especificamente no Setor de Embaixadas Sul - Quadra 813 - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a pavimentação asfáltica do trecho de 500mts compreendido entre as vias L4 Sul e L3 Sul, mais especificamente no Setor de Embaixadas Sul - Quadra 813 - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A pavimentação asfáltica possibilita qualidade de vida e o desenvolvimento aos espaços urbanos. A carência deste importante componente e o mau gerenciamento de vias de acesso e passeios, por parte dos órgãos responsáveis, vem acentuando os índices de precariedade da região.
Nossa solicitação, em conjunto com a comunidade tem cunho social, tendo em vista que, não obstante o constante perigo causado pelas más condições do acesso existente, ora existe o transtorno da poeira que causa problemas respiratórios, ora da lama que impede ocasionalmente a passagem pela via.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:58:20 -
Despacho - 7 - CCJ - (13696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2053/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 1, 3, 4, 5 e 6.
Brasília, 23 de agosto de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 23/08/2021, às 17:17:53 -
Despacho - 16 - SACP - (13689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 23/08/2021, às 16:06:19 -
Despacho - 7 - SACP - (13690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 23/08/2021, às 16:17:49 -
Despacho - 8 - SACP - (13688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, com relatório do veto parcial.
Informo a necessidade da inclusão da publicação da lei.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 23/08/2021, às 15:46:23 -
Despacho - 12 - SACP - (13691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 23/08/2021, às 16:23:02 -
Requerimento - (13670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do conserto de aparelhos de endoscopia e colonoscopia do Hospital Regional de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido à Secretária de Estado de Saúde, as seguintes informações:
a) Recebi, em meu gabinete, informações de que os aparelhos para realização de exames de endoscopia e colonoscopia do Hospital Regional de Sobradinho estão quebrados. Nesse contexto, há previsão de conserto desses aparelhos? Essa falta atingiu outras unidades de saúde administradas pela Secretaria de Estado de Saúde?
b) Ademais, por qual motivo os aparelhos para realização de exames de endoscopia e colonoscopia estão quebrados? Em quais datas foram registradas a necessidade de conserto de tais aparelhos?
c) Quantos pacientes foram prejudicados pela quebras dos aparelhos? Há previsão de normalização dos serviços? Os pacientes foram encaminhados para outra unidade para a realização dos exames?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obtenção de informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do conserto de aparelhos para realização de exames de endoscopia e colonoscopia do Hospital Regional de Sobradinho.
Com efeito, a falta de aparelhos para realização de exames de colonoscopia e endoscopia é extremamente preocupante porquanto são fundamentais para descobrir a existência de diversas enfermidades. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, portanto, pode informar ao Parlamento o que está sendo feito para obter essas medicações.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 15:05:26 -
Indicação - (13663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB melhoria e ampliação da rede de iluminação pública na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB melhoria e ampliação da rede de iluminação pública na Colônia Agrícola Kanegae, localizada no Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade, onde o local indicado necessita de iluminação pública de qualidade e, desta forma contribuirá para economia do erário.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:54:11 -
Indicação - (13669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, a implantação/construção de uma segunda Passarela na EPNB em frente ao Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação/construção de uma segunda Passarela na EPNB em frente ao Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local do Riacho Fundo I, que reclamam da falta de mais uma passarela de ligação da EPNB com a Cidade.
Sabendo da importância de se abrandar as causas perniciosas provenientes dos cruzamentos, saídas e entradas nas cidades, as passarelas, contribuem muito para unir comunidades e melhorar o cotidiano.
Além de contribuir com o dia-a-dia das pessoas, as passarelas são dispositivos de melhor eficiência e, dependendo da área, menor custo para o erário. Sua finalidade estar em simplificar a travessia, minimizando o tráfego que ali se tem com segurança para os motoristas e pedestres.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:53:40 -
Indicação - (13665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma do campo de futebol sintéticosituado na QS 06 do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma do campo de futebol sintéticosituado na QS 06 do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, pela não manutenção, dos campos de futebol sintéticos no Riacho Fundo I.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
Deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:53:57 -
Indicação - (13671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal revitalização/reforma dos parques infantis do Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal revitalização/reforma dos parques infantis do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas.
O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:53:18 -
Despacho - 2 - SELEG - (13662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 713/2015.
Ao Setor de Protocolo Legislativo para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida. ‘11.971’
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 09:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (13668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento fica apenso ao PL nº 261/2019.
De ordem do Presidente, processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 17 de maio de 2023.
Manoel álvaro da costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 17/05/2023, às 10:34:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (13664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/10/2021 - 10 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 23 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 23/08/2021, às 13:48:51 -
Despacho - 11 - SELEG - (13661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para encaminhar à CCJ para relatório de veto.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Servidor(a), em 23/08/2021, às 13:00:48
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